Infelizmente, diariamente sabemos de histórias de abusos, abandono e crueldade com animais. É importante, então, saber como proceder caso você presencie um caso desses.
Em primeiro lugar, conheça as leis que amparam os animais em casos de crueldade e abandono:
• Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a “Lei dos Crimes Ambientais”.
• Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.
Quais atitudes são consideradas maus-tratos?
• Agressões físicas
• Abandono
• Manter o animal preso em espaço pequeno.
• Manter o animal em espaços sem ventilação e/ou entrada de luz.
• Manter o animal preso sem cuidados com a higiene.
• Deixar o pet desprotegido contra o sol, chuva e frio.
• Não levar um animal feriado/doente ao veterinário.
• Submeter o animal a tarefas exaustivas, pânico e estresse.
Para ter certeza dos casos acima, busque evidências que comprovem suas suspeitas e tenha provas (fotos, filmagens...). Para denunciar, consiga o maior número de informações possíveis para identificar o agressor. Em casos de abandono ou atropelamento, anote a placa do carro responsável pelos maus-tratos.
Como posso denunciar?
Casos de abuso e crueldade são considerados crimes ambientais e devem ser denunciados à polícia, para que a ocorrência seja formalizada.
> No Sul, o número de telefone que recebe denúncias é 181.
O Ministério Público Estadual – Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias pode ser acionado em caso de demora ou omissão. É necessário enviar ao órgão uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado pelo qual você foi atendido.
Casos de maus-tratos na internet
Com a grande utilização dos meios de comunicação online, é cada vez mais comum encontrar incentivos a maus-tratos:
• Publicações que estimulem agressões e abandono.
• Vídeos e imagens de ódio contra os animais.
• Vídeos de animais sendo punidos.
• Imagens ou qualquer outro tipo de representação de ideias que incitem os maus-tratos de animais silvestres, domésticos ou exóticos.
Infelizmente não há uma lei específica do direito ambiental para situações como essas na internet. Porém, o Artigo 268, sobre apologia ao crime, pode ser aplicado em casos de crimes ambientais.
Não tenha medo de denunciar!
Ajude a colocar um ponto final na violência contra animais e salve vidas! Esteja preparado para agir nessas situações e espalhe a ideia para que mais pessoas saibam como agir diante de casos de maus-tratos.